quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

FPM EM LUÍS GOMES É INSUFICIENTE APENAS PARA ALGUMAS COISAS

Enquanto prefeitos de diversos municípios do Brasil reconhecem as dificuldades enfrentadas e abrem mão do aumento salarial, em Luís Gomes a coisa é bem diferente.
Lendo o Diário Oficial do Município, através do espaço virtual http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br, me deparei com uma contradição absurda por parte da atual administração, que tem a frente o Dr. Francisco Tadeu Nunes.
 
Na edição do dia 22 de novembro de 2012, no referido jornal, percebi a publicação da Lei n° 290/2012 de 22 de novembro de 2012, onde o chefe do executivo aumentava os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
O aumento se deu da seguinte maneira: O salário do prefeito passou a ser R$ 12.285,58 (doze mil duzentos oitenta cinco reais e cinquenta e oito centavos), do(a) vice-prefeito(a) R$ 6.142,79 (seis mil cento quarenta dois reais e setenta e nove centavos). E por fim, os secretários terão um rendimento de R$ 1.671,97 (um mil seiscentos setenta um reais e noventa e sete centavos).

No entanto, em publicação do dia 26 de novembro do mesmo diário, o chefe do executivo luisgomense, através do Decreto Nº 15/2012, determina a adoção de uma série de medidas no intuito de reduzir os gastos e equilibrar as finanças do município. Entre estas medidas estão: exonerações de cargos comissionados e gratificados, rescisão antecipada de contratados, suspensão do pagamento de gratificações, dentre outros. Tudo isto, com a justificativa de que o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), principal fonte de recursos do município, teve queda no período de 19 de janeiro a 15 de novembro de 2012, em relação ao mesmo período do ano passado.
 
Então fica no ar a seguinte indagação: Se foi preciso demitir, exonerar, descontratar, suspender pagamentos de gratificações (inclusive de correligionários ferrenhos durante a última campanha), pelo fato de não haver recurso suficiente no FPM para manter as despesas existentes, porque aumentar o próprio salário e dos seus auxiliares mais próximos, já que estes são pagos com o bendito FPM?

Alguns podem achar que o aumento foi pequeno e não vai onerar muito a folha.Estão enganados. 
Vejamos o que cada um dos ocupantes passará a custar ao erário municipal, incluindo terços de férias e décimo terceiros salários, com o reajuste:
O prefeito passará a receber anualmente R$ 163.807,73 (cento e sessenta e três mil oitocentos e sete reais e setenta e três centavos), a vice-prefeita R$ 81.903,87 (oitenta e um mil novecentos e três reais e oitenta e sete centavos). E por fim, os oito secretários custarão aos cofres R$ 178.343,47 (cento e setenta e oito mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Juntos, eles representaram no final de cada ano uma despesa de R$ 424.055,07 (quatrocentos e vinte quatro mil cinquenta e cinco reais e sete centavos). 
 
Em um momento tão difícil, seria este o momento certo para reajustar apenas seu salário e dos seus assessores mais próximos? 
 

Abaixo links das publicações no blog do Diário Ficial do Município de Luís Gomes: REDUÇÃO DE DESPESAS: http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br/search?updated-min=2012-01-01T00:00:00-08:00&updated-max=2012-12-04T10:42:00-08:00&max-results=50&start=4&by-date=false
AUMENTO SALÁRIOS: http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br/search?q=1.671,97

TRANSCRIÇÃO Lei n° 290/2012

A presente lei fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Luís Gomes/RN, para a legislatura 2013/2016.
O PREFEITO DE LUIS GOMES. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,
FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O valor do subsidio mensal do Prefeito Municipal de Luís Gomes fica estabelecido em R$ 12.285,58 (doze mil, duzentos oitenta cinco reais e cinquenta e oito centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 6.142,79 (seis mil, cento quarenta dois reais e setenta e nove centavos), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV.
Art. 2o - O valor do subsidio mensal de cada Secretario Municipal fica estabelecido em R$ 1.671,97 (um mil, seiscentos setenta um reais e noventa e sete centavos) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1o desta Lei.
Art. 3o - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no 'PAR' 1o, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1o de janeiro de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Gomes, em 22 de novembro de 2012.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal




















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