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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ELEITA A NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO OESTE (AMORN)

Hoje (23) foi realizada na sede da AMORN (Associação dos Municípios dos Oeste do Rio Grande do Norte), situada na capital do Estado, a nova mesa diretora da entidade, que ficou com a seguinte composição:

 

PRESIDENTE
Cláudia Regina (Mossoró)

VICE-PRESIDENTE
Bernadete Rêgo (Riacho da Cruz)

SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
Jessé Nildo (Riacho de Santana)

TESOUREIRO
Tales Fernandes (Major Sales)

SECRETÁRIO GERAL
Mano Onofre (Umarizal)

CONSELHO FISCAL
Isoares Martins (Barauna)
Toinho do Miragem (Viçosa)
Francisco Alves da Costa (Coronel João Pessoa)

 

O mandato é de um ano, podendo a presidente concorrer a reeleição por mais um. A posse está marcada para o próximo dia 1º de Março, na cidade de Mossoró em local ainda não informado.

A AMORN é uma entidade de grande representatividade, já que conta com a associação de diversos municípios do oeste potiguar, o que fortalece os mesmos na busca de apoio junto aos governos, estadual e federal, para o desenvolvimento de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região. Dentre as conquistas mais recentes pleiteadas pela AMORN estão o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (em fase de implantação) e a Adutora do Alto Oeste (obra em andamento).

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

FPM EM LUÍS GOMES É INSUFICIENTE APENAS PARA ALGUMAS COISAS

Enquanto prefeitos de diversos municípios do Brasil reconhecem as dificuldades enfrentadas e abrem mão do aumento salarial, em Luís Gomes a coisa é bem diferente.
Lendo o Diário Oficial do Município, através do espaço virtual http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br, me deparei com uma contradição absurda por parte da atual administração, que tem a frente o Dr. Francisco Tadeu Nunes.
 
Na edição do dia 22 de novembro de 2012, no referido jornal, percebi a publicação da Lei n° 290/2012 de 22 de novembro de 2012, onde o chefe do executivo aumentava os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
O aumento se deu da seguinte maneira: O salário do prefeito passou a ser R$ 12.285,58 (doze mil duzentos oitenta cinco reais e cinquenta e oito centavos), do(a) vice-prefeito(a) R$ 6.142,79 (seis mil cento quarenta dois reais e setenta e nove centavos). E por fim, os secretários terão um rendimento de R$ 1.671,97 (um mil seiscentos setenta um reais e noventa e sete centavos).

No entanto, em publicação do dia 26 de novembro do mesmo diário, o chefe do executivo luisgomense, através do Decreto Nº 15/2012, determina a adoção de uma série de medidas no intuito de reduzir os gastos e equilibrar as finanças do município. Entre estas medidas estão: exonerações de cargos comissionados e gratificados, rescisão antecipada de contratados, suspensão do pagamento de gratificações, dentre outros. Tudo isto, com a justificativa de que o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), principal fonte de recursos do município, teve queda no período de 19 de janeiro a 15 de novembro de 2012, em relação ao mesmo período do ano passado.
 
Então fica no ar a seguinte indagação: Se foi preciso demitir, exonerar, descontratar, suspender pagamentos de gratificações (inclusive de correligionários ferrenhos durante a última campanha), pelo fato de não haver recurso suficiente no FPM para manter as despesas existentes, porque aumentar o próprio salário e dos seus auxiliares mais próximos, já que estes são pagos com o bendito FPM?

Alguns podem achar que o aumento foi pequeno e não vai onerar muito a folha.Estão enganados. 
Vejamos o que cada um dos ocupantes passará a custar ao erário municipal, incluindo terços de férias e décimo terceiros salários, com o reajuste:
O prefeito passará a receber anualmente R$ 163.807,73 (cento e sessenta e três mil oitocentos e sete reais e setenta e três centavos), a vice-prefeita R$ 81.903,87 (oitenta e um mil novecentos e três reais e oitenta e sete centavos). E por fim, os oito secretários custarão aos cofres R$ 178.343,47 (cento e setenta e oito mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Juntos, eles representaram no final de cada ano uma despesa de R$ 424.055,07 (quatrocentos e vinte quatro mil cinquenta e cinco reais e sete centavos). 
 
Em um momento tão difícil, seria este o momento certo para reajustar apenas seu salário e dos seus assessores mais próximos? 
 

Abaixo links das publicações no blog do Diário Ficial do Município de Luís Gomes: REDUÇÃO DE DESPESAS: http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br/search?updated-min=2012-01-01T00:00:00-08:00&updated-max=2012-12-04T10:42:00-08:00&max-results=50&start=4&by-date=false
AUMENTO SALÁRIOS: http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br/search?q=1.671,97

TRANSCRIÇÃO Lei n° 290/2012

A presente lei fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Luís Gomes/RN, para a legislatura 2013/2016.
O PREFEITO DE LUIS GOMES. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal,
FACO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O valor do subsidio mensal do Prefeito Municipal de Luís Gomes fica estabelecido em R$ 12.285,58 (doze mil, duzentos oitenta cinco reais e cinquenta e oito centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 6.142,79 (seis mil, cento quarenta dois reais e setenta e nove centavos), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, inciso XI e XV.
Art. 2o - O valor do subsidio mensal de cada Secretario Municipal fica estabelecido em R$ 1.671,97 (um mil, seiscentos setenta um reais e noventa e sete centavos) de acordo com o que estabelece a legislação citada no artigo 1o desta Lei.
Art. 3o - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no 'PAR' 1o, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1o de janeiro de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luis Gomes, em 22 de novembro de 2012.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal